- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 3º DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Com relação à fixação da verba honorária, conforme entendimento desta Corte, quando o Acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (REsp 1099329/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 17/05/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 96.070/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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