JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
11/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO EXISTENTE. PROVIMENTO CONDENATÓRIO. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, quando há provimento condenatório, em regra, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 285.169/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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