JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração e ratificado fora do prazo legal é considerado intempestivo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 578.293/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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