JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.311.598/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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