- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 09/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. 1. Alterar o decidido no acórdão de origem quanto à inexistência de cláusula suficientemente clara a restringir os serviços cobertos pelo plano de saúde contratado depende de reexame de fatos e provas, bem como de interpretação de cláusula contratual, inviável em recurso especial. 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.394.213/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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