JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 7.357/1985. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 211/STJ. CHEQUES EMITIDOS DE FORMA ILEGAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ELIDIR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 200.769/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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