- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258 DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que converte o agravo em recurso especial, consoante o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC. 2. O beneficiário não apontou intempestividade, irregularidade de representação ou outras circunstâncias excepcionais na peça recursal da locatária, hipóteses admitidas pela jurisprudência desta Corte como capazes de impugnar a decisão de conversão. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.488.849/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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