JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 28, § 5º, DA LEI N. 8.038/90 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. De acordo com as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento/STI, unidade responsável pela manutenção da página eletrônica do STJ, não houve indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico em 22/8/2014, último dia do prazo para a interposição do presente agravo regimental, impondo-se reconhecer a sua intempestividade, porquanto apresentado apenas em 25/8/2014. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 547.433/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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