Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o art. 188 do Código de Processo Civil. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 641.882/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7…