JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 04/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATOS COLIGADOS. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O foro de eleição previsto em um dos contratos coligados deve ser observado nas demandas propostas com fundamento no outro, levando em consideração a existência de um conjunto de direitos e obrigações entre eles e a perspectiva funcional consistente no objetivo comum de viabilizar, efetivamente, no caso, a Cessão dos Direitos Creditórios. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 174.389/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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