JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATOS. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. 1. Sendo a reitegração de posse apenas a consequência lógica da pretendida nulidade dos contratos celebrados, tem-se que o cerne da controvérsia é de direito pessoal, prevalecendo, portanto, o foro de eleição avençado e não o da situação da coisa imóvel. Julgados desta Corte nesse sentido. Manutenção da decisão agravada que reconheceu como competente o Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Londrina/PR. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 179.180/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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