Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/04/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Consoante orientação firmada pela Colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do foro de eleição é válida e somente pode ser afastada quando, segundo entendimento pretoriano, seja reconhecida a sua abusividade, a inviabilidade ou especial dificuldade de aces…