- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 INEXISTENTES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que há a necessidade de instrução probatória para a comprovação dos fatos alegados. A revisão de tal entendimento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.497.589/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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