- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 14/05/2021
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS. AÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A Defesa demostrou que o ora Requerente fez, oportunamente, o mesmo pedido de acesso à íntegra da quebra de sigilo telemático - e-mails -, o qual, contudo, foi atendido a destempo pelo juízo de primeiro grau, evidenciando a identidade entre as situações fático-processuais do Paciente deste habeas corpus e do Requerente, o que autoriza a extensão da ordem com base no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Pedido deferido a fim de estender a ordem de habeas corpus concedida nestes autos para, também em relação ao Requerente ALMIR APARECIDO DOS SANTOS, anular os atos de instrução da Ação Penal n. 0012601-70.2017.8.26.0510 e, por conseguinte, a superveniente sentença prolatada em seu desfavor, para que sejam renovados, em estrita observância ao direito de ampla defesa e contraditório. (PExt no HC n. 452.992/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.