- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. REQUERENTE QUE NÃO INTEGROU O HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Esta Corte Superior, ao analisar a impetração, reconheceu unicamente a existência de vício no acórdão impugnado, em razão da violação ao sistema acusatório, salientando que a consequência do reconhecimento da inépcia da denúncia pelo Tribunal de origem seria o trancamento da ação penal, não sendo admissível, em tal hipótese, a determinação de aditamento da denúncia. 3. Percebe-se, portanto, a ausência de similitude jurídico-processual entre a situação do paciente beneficiado e a do requerente, que não integrou o habeas corpus impetrado na origem, não tendo, sequer, pedido a extensão dos efeitos da ordem concedida naquela ocasião. Assim, considerando que na presente impetração foi reconhecido apenas vício existente no julgamento da impetração originária, não se demonstrou, in casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal, não havendo falar, portanto, em extensão dos efeitos da ordem concedida. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 347.748/AP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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