JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU. EXTORSÃO QUALIFICADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOCORRÊNCIA. AGUARDAR DECURSO DOS PRAZOS RECURSAIS. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado: no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. No caso, há similitude fático-processual entre o interessado e o paciente, denunciados pelos mesmos fatos, respondiam ao processo em liberdade e foram condenados, em segunda instância, por infringência art. 158, § 1° do Código Penal, à pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, além de multa e perda do cargo público, determinando o Tribunal a expedição de mandado de prisão, antes do exaurimento dos prazos recursais. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Pedido de extensão deferido para suspender a prisão do interessado até o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, sob a imposição da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso I (comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades) do Código de Processo Penal, cuja regulamentação será feita pelo Juízo de primeiro grau, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares. (PExt no HC n. 468.912/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/05/2018

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS E CONDENAÇÃO QUANTO AO OUTRO. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ABSOLVIÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE. REQUERENTE CONDENADO A PENA MUITO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2019

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE OS ACUSADOS. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXTENSÃO CONCEDIDA. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/02/2017

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL RECONHECIDA. PEDIDO DEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA. A teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". In casu, verifica-se que a custódia cautelar do paciente beneficiado foi decretada na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/11/2019

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE OS ACUSADOS. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXTENSÃO CONCEDIDA. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/09/2018

PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. 1. "No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 do CPP). 2. Hipótese em que os interessados também são primários e foram condenados a penas que não excedem 4 anos de reclusão, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.