JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. Agravo regimental que não infirma o único fundamento da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182 do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.232.394/PI, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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