JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. SIMILITUDE FÁTICA NÃO CARACTERIZADA. 1. A Primeira Seção já consolidou a orientação de que é possível a recusa, pela Fazenda Nacional, de bens nomeados à penhora em execução fiscal, em razão do não cumprimento da ordem legal. Incide, portanto, no caso, a Súmula 168/STJ, verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. As situações fáticas examinadas pelo acórdão paradigma e pelo aresto ora embargado não são similares, pois, enquanto no acórdão paradigma examinou-se a possibilidade de penhora on line antes mesmo da citação do requerido, de forma automática, determinada pelo juiz de primeira instância; o acórdão embargado partiu da premissa posta pela Corte de origem de que os bens nomeados à penhora pelo executado foram considerados insuficientes para para garantir a execução, motivo pelo qual determinou-se a constrição de bens via Bacenjud. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.425.055/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 266, § 1º, C/C 255, § 2º, do RISTJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. LEGITIMIDADE. 1. É indispensável haver identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação divergente ace…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, FORA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. As questões deduzidas no Recurso Especial - relativas à violação ao art. 185-A do CTN - não foram apreciadas, pelo Tribunal de 2º Grau, o que torna a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. SUBVERSÃO DA ORDEM LEGAL. QUESTÃO NÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. RESP 1.112.943/MA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. RESP 1.337.790/PR. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, após as modificações introduzidas n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD (PENHORA ON LINE). NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES, APLICADOS POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Precedentes: EDc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.