JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. MERCADORIAS APREENDIDAS. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. SÚMULA 151 DO STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO. 1. "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, ora suscitado. (CC n. 126.609/DF, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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