- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 22/10/2014, p. 30/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Não há como dar seguimento à reclamação ajuizada, com base na referida Resolução, quando uma das matérias suscitadas não foi objeto de julgamento na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil e não está sumulada. 3. Inexistindo similitude fática entre a questão tratada no caso concreto e aquela decidida por recurso especial repetitivo apontado como paradigma, o pedido formulado na reclamação há de ser considerado improcedente. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 20.142/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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