- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MENOR DE 21 ANOS. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. 1. O paciente foi condenado por roubo, em concurso formal, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão. Assim, levando-se em conta que, para efeitos prescricionais, cada crime deve ser considerado isoladamente, desprezando-se o acréscimo decorrente do concurso formal (art. 119 do Código Penal), conclui-se que, no caso, a pena a ser considerada é a de 4 anos de reclusão. 2. Nesses termos, há que se aplicar o art. 109, inciso IV, do Código Penal, com o benefício estatuído no art. 115 do mesmo estatuto repressivo, na medida em que o paciente possuía idade inferior a 21 anos à época dos fatos (fl. 43). 3. No caso, a sentença condenatória foi considerada publicada em audiência no dia 2/10/2009. O Tribunal de origem, por sua vez, em sessão ocorrida em 30/9/2013, negou provimento ao recurso da defesa, o qual fora publicado em 11/11/2013. Entretanto, o curso da prescrição interrompeu-se, no caso, apenas pela publicação da sentença condenatória recorrível, em 2/10/2009, sendo assente na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o acórdão estadual, ao confirmar a condenação, não é considerado como marco interruptivo da prescrição. 4. Considerando-se que o último marco interruptivo é a publicação da sentença, ocorrida em 2/10/2009 (fl. 44), e que transcorreram mais de 4 anos até o trânsito em julgado da condenação, que se deu em 19/12/2013, é de ser reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. 5. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade. (HC n. 310.483/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.