JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAIS DE UMA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. 3. Hipótese em que não é razoável promover a compensação de forma total e exata, por se tratar de réu várias vezes reincidente, circunstância que denota maior reprovação do que a conduta perpetrada por acusado que possui um único evento isolado em sua vida, vale dizer, apenas uma condenação anterior transitada em julgado. 4. Embora a Súmula 269 do STJ autorize a fixação de regime menos gravoso para as reprimendas inferiores a 4 anos, pode haver a fixação de regime mais gravoso na hipótese de o réu possuir mais de uma reincidência e estar foragido. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.498/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2014

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA DELITIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS (DJe 04/09/12), pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/12/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS (DJe 04/09/12), pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal". 2. A ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/12/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, UMA DELAS POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 269 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Observadas as peculiaridades do caso, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA DEFINITIVAMENTE FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para, na segunda fase da dosimetria, proceder à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.