JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, sendo o recurso interposto quando já escoado o prazo recursal. 2. O agravante deixou de impugnar a causa específica de inadmissão do recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.455.783/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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