Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/10/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal de quinze dias previsto nos arts. 508 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribu…