JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público, conta-se a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame" (EREsp 1.266.278/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe 10/5/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 46.761/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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