- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado. 2. Nos termos da recente jurisprudência do STJ, o termo inicial para a fluência do prazo decadencial é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato, e não a mera publicação do respectivo edital. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.581/CE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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