Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL: PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. O Tribunal de origem afirma que decaiu o direito da recorrente de socorrer-se desse remédio constitucional, porquanto o mandamus foi impetrado quase dez anos após expirado o prazo de validade do concurso, qual seja, 24.10.2003. A recorrente, todavia, sustenta que o prazo decadencial deve ser contado não a partir …