JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AFASTADA. 1. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação no teste físico. 2. Afastada a decadência, em razão da ação mandamental ter sido proposta em 10/3/2011 e o ato impugnado ter ocorrido em 24/2/2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 37.935/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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