JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
13/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 13/05/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. FALTA DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, PROVIDO, ENSEJOU A CASSAÇÃO DA ORDEM CONCEDIDA PELO RELATOR. 1. Não há previsão, no Regimento deste Superior Tribunal de Justiça, de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao agravo regimental, sendo certo que o impetrante já expõe os fundamentos para evidenciar a pretensa ilegalidade ou abuso a direito de locomoção na petição inicial do habeas corpus, ação mandamental de uso exclusivo da defesa, que não admite intervenção de terceiros e não comporta dilação probatória ou inovação de argumentos não debatidos na instância ordinária. 2. Entretanto, quando é provável a cassação da decisão concessiva da ordem, é razoável a intimação para a resposta ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração e acolhidos para reconhecer a nulidade do julgamento, ante a ausência de intimação da defesa para se manifestar em contrarrazões. (RCD no HC n. 589.749/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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