JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via recursal o reexame dos elementos de prova que justificaram a conclusão de que a parte agravante não cumprira os requisitos do art. 14 do CTN. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 552.914/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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