JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o agravante insurge-se contra o acórdão a quo que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 2. É assente o entendimento desta Corte Superior de que compete ao juízo natural da causa aferir os pressupostos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sendo sindicável a sua revisão apenas pelo órgão julgador a quo. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.261.908/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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