JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A violação dos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil não foi debatida pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável de acesso à instância especial. Súmula 211/STJ. 2. Analisar o acerto do Tribunal de origem quanto ao cálculo do adicional por tempo de serviço, além de depender do revolvimento do acervo fático constante nos autos, também necessita do exame de leis locais. Aplicação das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE BIGUAÇU desprovido. (AgRg no AREsp n. 395.394/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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