JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.410.507/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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