Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/06. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.240.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)