- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegou o agravante recurso especial omissão no acórdão regional acerca da alegação de que a data da averbação no Registro de Imóveis não pode ser considerada dia inicial do prazo prescricional. 2. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso Dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.453.565/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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