- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ABORDAGEM ABUSIVA DE GUARDAS MUNICIPAIS E LESÕES CORPORAIS DECORRENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. pretensão de reexame de prova. 1. Insurge-se o agravante contra reconhecimento pela instâncias ordinárias de responsabilização civil do município a ensejar a obrigação de responder por danos morais por agressão advindas de guardas municipais ao ora agravado. 2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, entendeu pela responsabilidade do município a ensejar a obrigação de responder por danos materiais e morais, e procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor da indenização arbitrada. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.479.264/RR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.