- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 11/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 11/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2° DA LEI N. 12.850/2013), TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA, SEQUESTRO E ROUBO. OPERAÇÃO REDITUS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. PERTENCIMENTO A FACÇÃO CRIMINOSA. COMANDO VERMELHO. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. ILEGALIDADE MANIFESTA AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O acórdão hostilizado não discutiu a questão da ausência de contemporaneidade da medida, razão pela qual se conhece dos aclaratórios e passa-se à análise da pretensão recursal. 2. Quanto à alegação conhecida, tem-se que razão não assiste ao embargante, pois a tese de ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e a manutenção da prisão, consoante precedentes desta Corte, comporta mitigação, no mínimo em duas situações, quanto à natureza do delito - estruturada e complexa organização criminosa armada - a indicar o real risco de reiteração delitiva, bem como quanto ao caráter permanente ou habitual do crime imputado ao agente, porquanto, ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais), não haveria óbice à decretação da prisão provisória (HC n. 496.533/DF, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/6/2019) (HC n. 528.139/RJ, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 19/5/2020). 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer da alegação de ausência de contemporaneidade da necessidade da medida e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no HC n. 567.058/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
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