Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve apresentar as razões pelas quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, em obediência ao princípio da dialeticidade. 2. Estando a argumentação do recurso especial dissociada do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o recurso por deficiência na fundament…