JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM SÚMULA. INVIABILIDADE. 1. "A alegação de dissídio jurisprudencial com súmula impõe ao embargante a demonstração do dissenso com os julgados que originaram o verbete indicado como divergente" (EAg 1.248.531/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe 15/5/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 548.640/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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