JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MORA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A matéria referente à incidência da comissão de permanência após o ajuizamento da ação não foi objeto de debate na decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 21.742/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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