Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Tendo a decisão recorrida autorizado a cobrança da comissão de permanência, é nítida a falta de interesse recursal da parte insurgente no ponto. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos temas abordados…