JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. 1. Inviável o recurso se a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que entendeu pela possibilidade de cobrança da comissão de permanência, desde que obedecidos os preceitos das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.439.465/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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