- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 05/12/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.282.937/SC, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 5/12/2014.)
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