JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE CONSTRIÇÃO. CUSTÓDIA LASTREADA NA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A reincidência específica do recorrente no crime de tráfico ilícito de drogas é fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva, como forma de acautelar a ordem pública, diretamente ameaçada pela reiteração delitiva do agente. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 49.113/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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