JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na variedade e na quantidade da droga apreendida (500g de maconha e 1,5g de crack), bem como no fato de integrar o paciente organização criminosa e ainda envolvendo menor, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 49.509/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade da droga, que na denúncia se explicitou ser 34,92g de cocaína e 20,60g crack, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 44.364/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 29/4/2015.)

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, explicitada na gravosidade das circunstâncias do crime de tráfico drogas, praticado dentro de estabelecimento prisional, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 49.668/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na natureza especialmente gravosa da droga apreendida (cocaína - cerca de 2.004,4g), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 33.400/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)

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