Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade da droga, 34,5g de cocaína, e circunstâncias do crime, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.647/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)