JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO ART. 41 DO CPP CONFIGURADA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA TÍPICA. AMPLA DEFESA. EXERCÍCIO COMPROMETIDO. NECESSIDADE DE SE INDIVIDUALIZAR MINIMAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO. SENTENÇA RESTABELECIDA. 1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 2. Adverte a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal que a descrição das condutas dos acusados na denúncia dos denominados crimes societários não necessita cumprir todos os rigores do art. 41 do Código de Processo Penal, devendo-se firmar pelas particularidades da atividade coletiva da empresa. 3. Isso não significa que se deva aceitar descrição genérica baseada unicamente na informação da condição de acionista, de sócio, ou de representante legal de pessoa jurídica ligada a eventual prática criminosa, porquanto a responsabilização por infrações penais deve levar em conta, qualquer que seja a natureza delituosa, sempre a subjetivação do ato e do agente do crime. 4. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão somente na circunstância de o acusado constar do quadro societário da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sem o que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 484.238/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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