- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. A agravante não procedeu ao necessário cotejo analítico, razão de não poder prosperar, nesse ponto, o agravo regimental. Precedente. 2. "O STJ entende que a ofensa à coisa julgada somente estaria configurada se o título judicial contivesse expressa vedação à possibilidade de compensação da verba honorária." (REsp 1.369.316/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe 9/5/2013) 3. No caso, o título judicial exequendo não vedava a compensação ora tratada. 4. Agravo regimental conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.419.223/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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