JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARÂMETROS. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. MULTA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os ora agravantes, em fase de cumprimento de sentença. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento e assim consignou: "Ora, afigura-se inviável a rediscussão, neste momento processual, dos parâmetros definidos por ocasião do julgamento da demanda ordinária, de modo que o debate travado neste recurso (relativamente ao montante da multa punitiva e ao termo inicial dos juros de mora), sobre matéria já apreciada e devidamente decidida na fase de conhecimento, subverte os efeitos da coisa julgada" (fl. 1116). 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese dos recorrentes, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 4. No mais, reafirmo que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 562.615/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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