JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A legitimidade ativa foi afastada por ausência de interesse processual, uma vez que o Parquet estadual pleiteia o cumprimento de sentença que impôs a multa exclusivamente a Geraldo Luiz dos Santos Zibetti. Logo, não há falar em direito de regresso, o que somente seria possível caso houvesse a condenação de modo solidário. 3. No caso dos autos, não se verificou a atribuição de efeito suspensivo hábil a impedir a execução provisória das penalidades. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.368.132/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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