- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A legitimidade ativa foi afastada por ausência de interesse processual, uma vez que o Parquet estadual pleiteia o cumprimento de sentença que impôs a multa exclusivamente a Geraldo Luiz dos Santos Zibetti. Logo, não há falar em direito de regresso, o que somente seria possível caso houvesse a condenação de modo solidário. 3. No caso dos autos, não se verificou a atribuição de efeito suspensivo hábil a impedir a execução provisória das penalidades. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.368.132/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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