JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Apelação interposta com guia de recolhimento do preparo de processo diverso não conhecida na origem. Equívoco reconhecido pela recorrente que resultou na deserção do recurso, proceder que se afina com o entendimento adotado por esta Corte, segundo o qual se considera deserta apelação sem comprovação simultânea do respectivo preparo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.361.691/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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