Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/03/2015
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. ART. 475-H DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. O recurso cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença é o agrav…