JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, excepcionalmente, é cabível o recurso de apelação, e não o agravo, contra a decisão que resolve a liquidação, notadamente nos casos de prescrição do direito de liquidar, já que esta decisão encerra uma fase do processo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 602.310/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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