JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 10/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATOS AGRÁRIOS. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO EXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO MAIS ADEQUADA AO TÍTULO JUDICIAL. DEVER DO JUIZ. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos, que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. É dever do Juiz, em sede de liquidação de sentença, buscar a interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 427.041/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 10/4/2015.)
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