JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O aresto estadual está em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações em que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 610.603/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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